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INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES
11/07/2017
Entrou em vigor no passado dia 1 de julho 2017 a nova versão do SAFT-T (PT), no seguimento da portaria nº 302/2016, de 2 de dezembro, que redefine a estrutura de dados deste ficheiro a enviar à Autoridade Tributária.
Todos os sujeitos passivos devem proceder à atualização dos seus programas de faturação de modo a gerar a versão 1.04_01 do SAFT-T (PT).
Para mais informações não hesite em contactar-nos
Está confuso? Não sabe o que fazer sobre a nova legislação fiscal???
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Entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013 as várias medidas introduzidas nos decretos de lei publicados a 24 de Agosto de 2012-12 Decreto-Lei n.º 198/2012 - Ministério das Finanças.
Estabelece medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares Decreto-Lei n.º 197/2012 - Ministério das Finanças Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro A (AT) Autoridade tributária e aduaneira, publicou o Ofício 30136 de 19 de Novembro, bem como, a informação detalhada sobre a forma como se irá processar esta comunicação das facturas, de forma a esclarecer todos os interessados.
No dia 1 de Janeiro de 2013 entraram em vigor as as novas regras de facturação.
Estas novas regras aplicam-se a todas as empresas, o que implica o pagamento de coimas muito elevadas no caso de incumprimento das mesmas.
Já utiliza software de facturação? Utiliza registadora, factura à mão?
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